CBS e contratos empresariais: quem assume o risco da mudança tributária?
A entrada da CBS na rotina das empresas não deve ser vista apenas como uma alteração na forma de calcular tributos, porque mudanças desse tipo […]
Leia maisO Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a expressão “Língua de Gato”, tradicionalmente associada à marca Kopenhagen, não pode ser de uso exclusivo da empresa. A Corte entendeu que o termo é genérico e descritivo, e, portanto, não possui distintividade suficiente para justificar a exclusividade por parte da Kopenhagen.
Essa decisão reforça o princípio da livre concorrência, evitando que uma única empresa detenha o monopólio de um nome de produto comum no mercado. Com isso, outras marcas podem utilizar o termo “Língua de Gato” em seus produtos, desde que respeitados os demais direitos marcários e regulatórios.
O Coletta Rodrigues Advogados acompanha de perto as decisões judiciais que impactam o mercado e está à disposição para orientar empresas sobre questões relacionadas à propriedade intelectual e ao uso de marcas no setor alimentício.
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