Publicações

KOPENHAGEN PERDE EXCLUSIVIDADE SOBRE “LÍNGUA DE GATO” E NOME PODE SER USADO POR OUTRAS MARCAS

16/04/2025

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a expressão “Língua de Gato”, tradicionalmente associada à marca Kopenhagen, não pode ser de uso exclusivo da empresa. A Corte entendeu que o termo é genérico e descritivo, e, portanto, não possui distintividade suficiente para justificar a exclusividade por parte da Kopenhagen.

Essa decisão reforça o princípio da livre concorrência, evitando que uma única empresa detenha o monopólio de um nome de produto comum no mercado. Com isso, outras marcas podem utilizar o termo “Língua de Gato” em seus produtos, desde que respeitados os demais direitos marcários e regulatórios.

O Coletta Rodrigues Advogados acompanha de perto as decisões judiciais que impactam o mercado e está à disposição para orientar empresas sobre questões relacionadas à propriedade intelectual e ao uso de marcas no setor alimentício.

#colettarodriguesadv #línguadegato #kopenhagen #chocolate #livreconcorrência

Publicações relacionadas

14/05/2026

CBS e contratos empresariais: quem assume o risco da mudança tributária?

A entrada da CBS na rotina das empresas não deve ser vista apenas como uma alteração na forma de calcular tributos, porque mudanças desse tipo […]

Leia mais
12/05/2026

Acordo de sócios ajuda a evitar conflitos antes que eles aconteçam

A relação entre sócios costuma começar em um ambiente de confiança, alinhamento de expectativas e vontade comum de desenvolver um negócio, mas a experiência mostra […]

Leia mais
10/04/2026

A expansão das empresas chinesas no Brasil exige leitura jurídica mais integrada

O avanço das empresas chinesas no Brasil vem sendo acompanhado, em geral, a partir de indicadores de investimento, comércio exterior e presença industrial em setores […]

Leia mais