A comodidade de fazer compras online é uma tendência. Ao longo dos últimos anos, o setor alavancou em questão de resultados. De fato, as pessoas – de forma geral – que antes reagiam com estranhamento, agora estão mais propensas a conhecer as lojas e produtos via internet.
Você já se perguntou sobre, ou então, está se planejando para montar um negócio nesse segmento? Para tanto, o primeiro passo é estar ciente dos principais tributos incidentes quando se fala em empresas:
💡ICMS
💡ISS
💡IRPJ
💡CSLL
💡PIS
💡COFINS
💡IPI
O sistema tributário brasileiro é muito complexo, acompanhar suas modificações é difícil. Mas, não existe uma enorme diferença entre a tributação física e online das compras.
O que ocorre é que, a arrecadação de ICMS diverge entre as vendas interestaduais. Tem-se que, essa modalidade de arrecadação tributária é pautada na premissa de que cada Estado tem direito de decidir sobre si, a partir de um balanço entre: coleta de impostos da população e das empresas dentro de suas fronteiras.
Agora, há uma importante questão a ser abordada: empresas que se dedicam ao comércio eletrônico, devem ser identificadas a partir de seu domínio. É muito fina a fronteira entre esse domínio e o local onde, de fato, a atividade empresarial é empreendida.
Em todos esses casos, é preciso dominar o conceito de jurisdição. O avanço econômico aferido com a revolução digital criou a necessidade do aprofundamento sobre como tributar essa modalidade de vendas.
Como todos os avanços, é normal que o direito também caminhe. Até o momento, a postura é mais conservadora no sentido de não criar um tributo específico para as compras online.
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