Em 15 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a portaria MTE 3.655/23, alterando a portaria MTP 671/21, que autorizava setores do comércio a funcionarem permanentemente aos domingos e feriados.
Agora, as atividades do comércio em geral somente poderão operar aos domingos e feriados após negociação com os respectivos sindicatos de trabalhadores, ou mediante aprovação de lei municipal. Dentre os setores que tiveram a autorização de funcionamento permanente revogada estão supermercados e hipermercados. Por outro lado, para hotéis e restaurantes, a regra não sofrerá alterações.
Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados, segmento que emprega 3 milhões de pessoas, declarou que a redução da atividade econômica pode limitar a criação e manutenção de empregos. Segundo o Ministro do Trabalho, foram atendidas reivindicações de sindicatos dos trabalhadores.
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