O não cumprimento das normas de proteção de dados pode gerar indenizações mesmo sem a comprovação direta de prejuízo.
Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a coleta, o armazenamento e o compartilhamento indevido de dados pessoais poderá gerar indenização por dano moral presumido, reforçando a responsabilidade das empresas na gestão de dados.
Nossa equipe preparou um material com mais informações sobre o tema, que esclarece os principais pontos da determinação e traz algumas orientações para a proteção da sua empresa diante da recente decisão do STJ.
O não cumprimento das normas de proteção de dados pode gerar indenizações mesmo sem a comprovação direta de prejuízo.
O QUE DECIDIU O STJ?
O STJ determinou que a inobservância dos deveres no tratamento de dados pessoais, como coleta, armazenamento e compartilhamento indevido, gera automaticamente o dever de indenizar por dano moral presumido (in re ipsa). Essa decisão fortalece a proteção à privacidade e reforça a responsabilidade das empresas na gestão de dados.
PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
Dever de comunicação: a abertura de cadastro deve ser informada ao titular.
Limite ao compartilhamento de dados:
Informações cadastrais só podem ser repassadas a outros bancos de dados autorizados.
Dano moral presumido:
O sentimento de insegurança decorrente da violação já é suficiente para justificar a indenização.
COMO SUA EMPRESA PODE SE PROTEGER?
Revisar políticas internas de proteção de dados.
Assegurar que os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento estejam em conformidade com a LGPD.
Garantir que toda comunicação com os titulares de dados seja clara e objetiva.
Nossa equipe é especializada em Direito Digital e está preparada para auxiliar sua empresa na implementação de práticas
seguras e eficazes no tratamento de dados pessoais.
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