CBS e contratos empresariais: quem assume o risco da mudança tributária?
A entrada da CBS na rotina das empresas não deve ser vista apenas como uma alteração na forma de calcular tributos, porque mudanças desse tipo […]
Leia maisO Supremo Tribunal Federal começou a julgar se planos de saúde devem ou não cobrir tratamentos que não estão na lista oficial da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A discussão gira em torno da validade da Lei 14.454/2022, que permite a cobertura desses procedimentos desde que haja comprovação de eficácia e recomendação por órgãos técnicos.
Antes dessa lei, o entendimento era de que os planos só precisavam cobrir o que estivesse no chamado rol da ANS, uma lista considerada “fechada” pelo STJ. Com a nova norma, essa lista passou a ser vista como um guia, e não um limite, abrindo espaço para outros tratamentos, desde que bem fundamentados.
O Coletta Rodrigues Advogados acompanha de perto esse julgamento e seus possíveis efeitos para operadoras de planos de saúde, profissionais da área e consumidores. Nossa equipe está preparada para orientar juridicamente sobre as mudanças e como se adequar às exigências atuais.
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