RPM E A COTITULARIDADE: PRECEDENTE PARA MARCAS

Os fãs do rock nacional sabem que a banda RPM marcou época com seus grandes sucessos. No entanto, por trás dos palcos, foi iniciada uma disputa judicial envolvendo os direitos sobre o nome da banda.

Vamos explorar as implicações desse caso e como ele estabelece precedentes importantes para marcas em cotitularidade.

O INÍCIO DA DISPUTA
A banda RPM, sucesso nos anos 80, viu seus membros envolvidos em uma batalha judicial pelo uso do nome da banda. Paulo Ricardo, ex-vocalista, moveu uma ação contra Fernando Deluqui, ex-guitarrista, e os atuais integrantes da banda cover.

REGRAS DO INPI PARACOTITULARIDADE
O regime de cotitularidade, em vigor desde 2020, exige que todos os titulares tomem decisões em conjunto. Essas regras visam garantir que os interesses de todos sejam respeitados e que a integridade da marca seja mantida.

ENTENDA A COTITULARIDADE DO CASO
A marca RPM, registrada sob o regime de cotitularidade, pertence a Paulo Ricardo, Fernando Deluqui, Paulo Pagni e Luiz Schiavon. Sendo assim, todos devem concordar com o uso da marca.

A CONTROVÉRSIA
Fernando Deluqui alegou que um acordo de 2011 permitia o uso da marca RPM pelos membros remanescentes em caso de saída
voluntária ou quebra de contrato. Paulo Ricardo contestou, afirmando que a banda original estava descaracterizada.

DECISÃO JUDICIAL
A juíza Luciana Novakoski decidiu a favor de Paulo Ricardo, proibindo Deluqui de usar o nome RPM. A decisão se baseou
na preservação da marca e na falta de consentimento dos demais cotitulares ou seus sucessores.

LIÇÕES E PRECEDENTES
Esse caso destaca a importância de acordos claros e a coordenação entre cotitulares. Para evitar disputas, recomenda-se formalizar acordos detalhados sobre direitos e responsabilidades, além de procedimentos para resolução de conflitos.

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