REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE A PARTIR DE ABRIL/2024 – NECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL

29/02/2024

Em 2022, uma medida importante foi instituída para empresas do setor cultural, turismo e eventos: a redução a ZERO das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para zero, com vigência até fevereiro de 2027. Essa ação foi uma resposta às dificuldades decorrentes da pandemia da Covid-19, visando impulsionar a recuperação desses setores tão afetados.

No entanto, recentemente houve mudanças significativas. Uma Medida Provisória, emitida no final de 2023, revogou esses benefícios e determinou o retorno do pagamento de CSLL, PIS e Cofins a partir de abril de 2024 e do IRPJ a partir de janeiro de 2025.

Ocorre que essa revogação é questionável do ponto de vista legal. O Código Tributário Nacional proíbe expressamente a revogação de isenções concedidas por prazo certo e determinadas condições. No caso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), temos um prazo claro, inicialmente até fevereiro de 2027, e condições específicas, como ser uma empresa do setor cultural, de eventos ou turismo.

Diante desse cenário, tem havido uma corrida ao judiciário, com empresas beneficiadas pelo Perse buscando liminares para manutenção do benefício. Decisões favoráveis já foram concedidas em alguns casos, as quais suspendem os efeitos da Medida Provisória.

Assim, é importante que as empresas impactadas busquem orientação jurídica adequada e considerem a possibilidade de contestar legalmente a revogação. O desfecho dessas discussões pode ser determinante para o futuro e a estabilidade desses setores tão essenciais para a economia.

#BenefíciosFiscais #SetorDeEventos #CódigoTributárioNacional #ColettaRodrigues