O licenciamento de música abrange a utilização autorizada de músicas protegidas por direitos autorais.
Com o objetivo de proteger as pessoas que possuem direitos autorais de obras musicais, seja um compositor, autor ou gravadora, o licenciamento garante que esses proprietários sejam recompensados quando suas músicas forem usadas por terceiros em diferentes meios de transmissão.
O detentor dos direitos autorais de uma música também possui exclusividade em relação aos direitos de distribuir, reproduzir, executar, exibir e adaptar a obra protegida por direitos autorais, além de ter a autoridade para conceder a outrem o exercício desses direitos. Sendo assim, para que terceiros exerçam tais direitos, é necessário obter uma licença e fornecer uma contrapartida. Sem uma licença apropriada, não apenas a obra em questão é usada de maneira ilegal, como também não há remuneração pelo trabalho do artista.
Uma licença de música compreenderá os direitos de uso e o período de vigência, além de estabelecer as formas permitidas para o uso da música em questão. Esse documento legalmente vinculativo assegura que, mediante condições e circunstâncias previamente negociadas, o detentor dos direitos autorais seja remunerado por meio de royalties ou taxas recorrentes.
Dessa forma, uma licença de música desempenha um papel fundamental ao oferecer proteção tanto ao usuário quanto ao detentor dos direitos autorais da música, ao mesmo tempo em que viabiliza a obtenção de recursos necessários para que os artistas continuem a produzir música.
#LicenciamentoDeMúsica #DireitosAutorais #Música #ColettaRodrigues