A recente decisão do TRF-2 sobre a disputa de marcas entre Gradiente e Apple evidencia aspectos essenciais do direito marcário no Brasil. O tribunal confirmou que, mesmo atuando no mesmo setor, as marcas “iPhone” e “G Gradiente Iphone” possuem características que evitam confusão para o consumidor.
É importante destacar que a Gradiente não conseguiu comprovar o uso da sua marca “G Gradiente Iphone” no Brasil, conforme exige a Lei de Propriedade Industrial, que estipula que um registro pode ser extinto se não houver utilização em um período de cinco anos.
À medida que o tema avança para o STF, as implicações podem afetar não apenas as partes, mas todo o setor tecnológico. O Coletta Rodrigues Advogados está preparado para oferecer suporte especializado em direito marcário, auxiliando empresas a protegerem suas marcas em um cenário dinâmico.
#iphone #apple #marca #propriedadeintelectual #colettarodriguesadvogados