O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 está previsto para iniciar no dia 17 de março e terminará no dia 30 de maio.
Planejar com antecedência é essencial para evitar contratempos.
Veja a seguir como se preparar.
QUEM DEVE DECLARAR?
· Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024
· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
· Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
· Quem realizou operações na Bolsa de Valores
COMO DECLARAR?
· Utilize o programa gerador da Receita Federal, acessível pelo site oficial
· Reúna todos os documentos e preencha os campos com atenção
· Confira todas as informações antes do envio para evitar inconsistências
O QUE DECLARAR?
· Rendimentos tributáveis e isentos
· Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.)
· Despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência privada, entre outros)
· Pagamentos e doações
Evite a correria de última hora
A entrega antecipada reduz o risco de penalidades e facilita a correção de inconsistências.
No Coletta Rodrigues Advogados, auxiliamos empresas e pessoas físicas na organização e correta declaração de
informações fiscais, minimizando riscos e prevenindo problemas com o Fisco.
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