PRAZO PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

23/05/2024

As grandes e médias empresas em todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta inovadora do Programa Justiça 4.0. A partir dessa data, o cadastro será obrigatório, utilizando dados da Receita Federal, e a não conformidade pode resultar em penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Por que é importante?
– Centralização e eficiência: o DJE centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, facilitando o recebimento de citações e intimações.
– Economia de recursos: a digitalização promete reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações, anteriormente realizadas pelos Correios ou por oficiais de justiça.
– Celeridade processual: a ferramenta agiliza o trâmite processual, garantindo maior rapidez e eficiência na prestação dos serviços judiciários.

Atenção aos prazos e penalidades
– Leitura das comunicações: as citações devem ser lidas em até 3 dias úteis e as intimações em até 10 dias corridos após o envio.
– Multas: falhar em confirmar o recebimento de citações dentro do prazo legal pode resultar em multa de até 5% do valor da causa, conforme o artigo 246 do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ n. 455.

Para mais informações e suporte, nossa equipe está à disposição para auxiliar no processo de adesão e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do sistema.

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