PL TRAZ NOVIDADES PARA OS INVESTIDORES NO SEGMENTO DE CRIPTOMOEDAS

19/12/2023

Os investidores em criptomoedas também foram afetados pela aprovação do PL acerca da tributação dos fundos offshores e dos fundos exclusivos. A aprovação do texto inclui uma passagem, segundo a qual, as transações que passarão a ter alíquota de 15% incluem os rendimentos obtidos com cripto negociadas nas plataformas estrangeiras.

É verdade que esse tipo de transação, atualmente, não é regulado pela legislação brasileira. Contudo o PL 4.173 tratará oficialmente das operações, desde que realizadas no exterior, com ativos virtuais.

A partir do momento em que a Receita regulamente as operações com os ativos e carteiras digitais, caracterizando, assim, o tipo de aplicações financeiras mencionado acima, elas deverão ser tributadas unicamente à alíquota de 15%.

Importa dizer, que ainda não se sabe ao certo se o ganho de capital oriundo das operações com criptomoedas na modalidade estrangeira terá a tributação de alíquotas regressivas – 22,5% até 15% – ou única – 15%.

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