O Projeto de Lei nº 7/2024 foi apresentado recentemente com o intuito de promover mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.
Sob a premissa de tornar a cobrança do ITCMD progressiva, com maiores alíquotas para maiores patrimônios, a alteração poderá dobrar a carga tributária.
Se aprovado, o Projeto estabelecerá uma nova estrutura de alíquotas que reflete essa visão progressista:
Até R$ 353.600,00: 2%
De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%
De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%
Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
Essa iniciativa é consequência direta da Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, que trouxe a progressividade do ITCMD como objetivo.
É importante ressaltar que o Projeto se encontra em seus estágios iniciais na Assembleia Legislativa do Estado. Caso seja aprovado ainda neste ano, as novas alíquotas entrarão em vigor somente em 2025. Por isso, o ano de 2024 é momento oportuno para promover planejamentos patrimoniais sucessórios, antes da majoração da carga tributária.
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