OLIMPÍADAS DE PARIS 2024: PROTEÇÃO E PUBLICIDADE LEGAL PARA MARCAS

Os Jogos Olímpicos de Paris já estão a pleno vapor! Para atletas, patrocinadores e marcas, é um momento de grandes oportunidades, mas também de muitos desafios legais.

Vamos explorar as implicações jurídicas que garantem a conformidade das marcas durante esse evento global.

DESAFIOS E RESPONSABILIDADES

Os Jogos Olímpicos oferecem uma plataforma global única para marcas. No entanto, entender e seguir as regras de publicidade do Comitê Olímpico Internacional (COl) e – no caso de marcas e patrocínios aos atletas do nosso país -do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), é essencial para evitar problemas legais.

REGRAS RIGOROSAS DE PROTEÇÃO

O uso de símbolos olímpicos é restrito aos parceiros oficiais. Mesmo sem proteção marcaria, a Carta Olímpica e a Lei Pele (Lei 9.615/1998) reforçam que apenas marcas autorizadas podem explorar comercialmente esses elementos.

RESTRIÇÕES PARA EMPRESAS NÃO LICENCIADAS

– Usar ativos intelectuais do COI e do COB como termos, logotipos, mascotes, bandeiras e hinos, vinculados ao evento ou
ao Time Brasil.

– Produzir e divulgar conteúdo relacionado aos Jogos, à cidade de Paris, aos atletas e ao Time Brasil.

– Utilizar, sem permissão do COI, símbolos olímpicos estilizados com itens que remetem ao país sede, como macarons e croissants no caso da França.

ATENÇÃO AO “AMBUSH MARKETING”

Empresas não patrocinadoras que, sem autorização, aproveitam a alta visibilidade para se associar aos Jogos podem enfrentar sérias consequências legais.

Conhecida como ambush marketing, essa prática envolve estratégias de vinculação a eventos de destaque sem o devido pagamento das taxas de patrocínio.

A campanha “Find Your Greatness” da Nike nos Jogos de Londres 2012 e a rivalidade entre Pepsi e Coca-Cola na Copa do Mundo da FIFA são exemplos de casos de “marketing de emboscada” com grande repercussão.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA PUBLICIDADE DE ATLETAS

Os atletas têm regras específicas para publicidade durante os Jogos. A Regra 40 do COI permite campanhas de marcas não patrocinadoras, desde que não mencionem elementos dos Jogos e do Time Brasil. No entanto, a campanha deve ser autorizada pelo atleta e estar vigente há pelo menos 6 meses antes dos Jogos.

LIMITAÇÕES NA PUBLICIDADE DE ATLETAS

Publicações de conteúdo olímpico e mensagens de apoio com a imagem do atleta no ambiente dos Jogos são proibidas. Além disso, os atletas devem agradecer patrocinadores por meio de elementos neutros, sem propriedades olímpicas ou do Time Brasil, em um post único listando todos eles, que não deve ser repostado pelos patrocinadores.

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