LOÇÃO NIVIA DEIXA DE SER ENQUADRADA COMO HIDRATANTE E PASSA A SER CLASSIFICADA PELO CARF COMO DESODORANTE

28/11/2023

A loção Nivea Milk não é mais classificada como hidratante, mas sim como desodorante, de acordo com uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Beiersdorf Indústria e Comércio, que inclui a marca Nivea, foi autuada em cerca de R$ 105 milhões por classificar certos produtos como desodorantes, sujeitos a uma alíquota de 7%, em vez da alíquota de 22% aplicada aos hidratantes.

A decisão, proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, considerou um parecer técnico apresentado durante o julgamento de uma cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O relator, seguindo a análise pericial em seu voto, classificou o produto como desodorante.

O caso envolveu a interpretação do conceito de “praça” conforme estabelecido na Lei nº 14.395 de 2022. A “praça” refere-se ao município onde está localizado o estabelecimento do remetente. O relator foi vencido nesse aspecto, resultando na decisão por votação de qualidade.

É relevante observar que, de acordo com a legislação mencionada, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no segmento atacadista do município ou região onde está situado o remetente. Além disso, o voto prevalente destacou que a nova lei não poderia retroagir.

A constatação de que o produto é multifuncional reforça a decisão, criando um possível precedente para outras empresas em situações semelhantes. A discussão em torno do conceito de ‘praça’ pode ter implicações significativas para o setor.

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