O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões importantes em duas questões tributárias.
A primeira delas trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite que exportadores recuperem parte dos tributos pagos na cadeia produtiva. A discussão girava em torno de se o Poder Executivo poderia reduzir o percentual devolvido às empresas.
O STF decidiu que o Reintegra não é uma imunidade tributária, mas um incentivo econômico para promover exportações. Assim, o Executivo tem o direito de ajustar os percentuais de ressarcimento, conforme a situação econômica, dentro dos limites de 0,1% a 3%, estabelecidos pela lei. Essa decisão não restringe os efeitos e permite que o governo continue alterando o percentual conforme necessário.
O STF também tratou dos limites das penalidades aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio fiscal, que normalmente são de 150% do valor do tributo devido. A Corte decidiu que essa penalidade deve seguir a regra da proporcionalidade, e estabeleceu um teto de 100% do valor do tributo, com a penalidade de 150% sendo aplicada apenas em casos de reincidência.
A decisão também tem efeitos retroativos a partir da promulgação da Lei nº 14.689/2023, impactando multas aplicadas após essa data ou geradas por ações judiciais ou administrativas pendentes até então.