A nova Lei 14.754, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas na tributação de offshores.
Vamos entender como isso afeta o Venture Capital e as práticas internacionais.
O QUE É A LEI 14.754?
Essa lei estabelece a tributação de empresas no exterior, impactando especialmente startups e scale-ups que já captaram recursos via equity ou dívida.
IMPACTOS PARA CONTROLADORES MAJORITÁRIOS
– Imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado ao realizar flip/unflip.
– Cobrança de impostos automática se a empresa for lucrativa e a offshore não estiver em regime de transparência.
IMPACTOS PARA INVESTIDORES MINORITÁRIOS
– Tributação sobre a diferença entre o valor de custo e de mercado ao fazer flip/unflip.
– Menor tributação na distribuição de lucros e ganhos de capital.
IMPACTOS PARA INVESTIDORES ESTRANGEIROS
A lei não impacta diretamente investidores estrangeiros de VC, mas pode afetar indiretamente devido aos custos de manutenção da companhia no exterior.
COMO FUNCIONA A ESTRUTURAÇÃO OFFSHORE?
Empresas buscam melhores condições regulatórias e tributárias em outros países. A estruturação (FLIP) envolve a criação de uma holding estrangeira que controla a empresa brasileira.
COMO REVERTER A ESTRUTURA PARA O BRASIL?
A reversão (UNFLIP) acontece quando os sócios transferem sua participação para um comprador com residência fiscal no Brasil.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI 14.754
– Tributação automática de 15% sobre lucros de empresas com 40% de renda passiva ou localizadas em paraísos fiscais.
– Declaração da participação acionária com base no valor de mercado.
PRÁTICAS INTERNACIONAIS DE TRIBUTAÇÃO DE OFFSHORES
Normas CFC (Controlled Foreign Company) são comuns em muitos países. A lei brasileira busca alinhar-se a esses padrões, mas com particularidades próprias.
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