FATOR K: O que é e como empresas podem contestar a cobrança indevida

11/02/2025

O Fator K voltou ao centro das discussões jurídicas e empresariais em 2025, trazendo impactos financeiros para indústrias, estabelecimentos comerciais e empresas que realizam lançamentos de efluentes na rede pública de esgoto. Trata-se de uma oportunidade que muitos empresários estão começando a perceber: a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos. Esse potencial de restituição financeira é um dos principais gatilhos que motivam empresas a revisar suas contas de esgoto e questionar a aplicação do Fator K.

O que é o Fator K e como ele impacta sua empresa

O Fator K é um multiplicador tarifário aplicado às contas de esgoto de estabelecimentos que geram resíduos considerados de alta carga poluidora. Ele é determinado com base na Demanda Química de Oxigênio (DQO) e nos Sólidos em Suspensão Totais (SST) dos efluentes descartados na rede pública. Essas características indicam o nível de poluição do resíduo e determinam a necessidade de tratamento especial, justificando a aplicação de um fator de correção na tarifa cobrada. Para empresas que transportam seus efluentes até estações de tratamento, um coeficiente específico (K2) é aplicado, podendo variar conforme o ramo de atividade e a caracterização do resíduo industrial.

Cobrança indevida do Fator K

Nem sempre a cobrança do Fator K é válida. A legislação exige que sua aplicação seja justificada por meio de análise técnica. Muitas empresas estão sendo cobradas sem que haja a devida comprovação de que seus efluentes realmente exigem tratamento diferenciado. Entre as principais irregularidades identificadas estão:

● aplicação do Fator K sem estudo técnico específico ou sem laudo atualizado
● classificação errônea da atividade da empresa, resultando em um coeficiente superior ao devido
● cálculo baseado em valores genéricos, sem levar em conta a real composição dos efluentes
● cobrança retroativa sem justificativa documental adequada

Diante dessas inconsistências, empresas podem questionar administrativamente ou judicialmente a cobrança do Fator K e, em muitos casos, pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. A contestação da cobrança pode ser feita por meio de um processo administrativo junto à SABESP ou judicialmente, caso não haja resolução satisfatória. O primeiro passo é a realização de um laudo técnico independente para comprovar que o cálculo aplicado pela concessionária não corresponde à realidade do efluente descartado. As principais etapas desse processo incluem:

1. Análise técnica dos efluentes para verificar se a carga poluidora realmente justifica a cobrança;
2. Revisão do enquadramento tarifário para identificar possíveis erros de classificação;
3. Abertura de procedimento administrativo para solicitar revisão da cobrança;
4. Ação judicial, se necessário, para pleitear a devolução de valores retroativos.

O Fator K é, portanto, um mecanismo legítimo para adequar a cobrança pelo tratamento de esgotos industriais e comerciais, mas sua aplicação deve seguir critérios técnicos rigorosos. Muitas empresas estão sendo impactadas financeiramente por cobranças indevidas e podem buscar a restituição dos valores pagos de forma equivocada.

No Coletta Rodrigues Advogados, contamos com uma equipe especializada na análise de questões relacionadas ao Fator K, oferecendo suporte jurídico embasado na legislação vigente e nas melhores práticas para garantir a correta aplicação das normas tarifárias. O acompanhamento jurídico especializado pode ser essencial para esclarecer dúvidas e garantir que os critérios aplicados estejam de acordo com a legislação vigente.