DIREITOS AUTORAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Entenda como o PL 2.338/2023 aborda a proteção de obras intelectuais no desenvolvimento de IA.

Confira como o PL 2.338/2023, que prevê a regulação da Inteligência Artificial no Brasil e está em tramitação no Senado Federal, aborda a proteção de obras intelectuais desenvolvidas por sistemas de IA.

O relatório final do PL 2.338/2023 traz ajustes significativos para equilibrar a proteção dos direitos autorais e o incentivo à inovação tecnológica. As mudanças valorizam tanto os criadores quanto os desenvolvedores.

Transparência sobre Obras Utilizadas.
Desenvolvedores de IA devem informar quais obras protegidas foram utilizadas no sistema. A informação deve ser acessível em um website, substituindo a obrigação de “tornar público”, o que evita riscos para segredos comerciais.

Abrangência das fases de desenvolvimento.
Agora, a listagem de obras protegidas inclui todas as etapas do ciclo de vida de um sistema de IA: desde a mineração de dados até o retreinamento, testagem, validação e aplicação. Isso aumenta a rastreabilidade e a conformidade.

Restrição por segredos comerciais.
As informações sobre obras protegidas podem ser restritas para proteger segredos comerciais ou industriais. Essa medida garante a confidencialidade sem comprometer os direitos autorais.

Vedação à disseminação de obras protegidas.
O texto proíbe expressamente a exibição ou disseminação de obras protegidas utilizadas no treinamento de IA. Essa mudança protege os criadores contra usos indevidos de seus conteúdos.

Flexibilização para entidades de pesquisa e educação.
Instituições de pesquisa, museus, bibliotecas e escolas podem usar obras protegidas no treinamento de IA, mesmo com vínculos a entidades lucrativas. No entanto, a regra continua proibindo esse uso para empresas que comercializam sistemas de IA.

Acreditamos que essas alterações buscam proteger os direitos autorais, fomentar a inovação e oferecer segurança
jurídica para o desenvolvimento e uso ético de tecnologias de IA no Brasil.

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