DECISÃO JUDICIAL: META, ANTIGA FACEBOOK, DEVERÁ MUDAR DE NOME NO BRASIL

07/03/2024

A gigante mundial, Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, terá que mudar seu nome em território nacional dentro do prazo de 30 dias a partir de 28 de fevereiro. A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) veio após um pedido da Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira que também atua no ramo da tecnologia e detém o registro da marca desde 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Antes chamada Facebook, a empresa americana mudou de nome em 2021, no entanto, a confusão de nomes trouxe prejuízos para a Meta brasileira, que se viu envolvida em mais de 143 processos judiciais de forma indevida, segundo sua defesa. A situação ficou tão complexa que até as redes sociais da empresa nacional foram afetadas, com o seu perfil no Instagram temporariamente inativo sob alegações de “fingir ser outra pessoa”.

A Meta brasileira, que começou suas atividades no Rio Grande do Sul em 1990, agora aguarda a adaptação da empresa americana ou o pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ressalta-se que a empresa americana ainda poderá recorrer.

É importante destacar que essa decisão reforça a relevância do registro e proteção de marcas no Brasil, uma vez que a viabilidade de coexistência pacífica de marcas iguais ou semelhantes em um mesmo segmento é assunto sensível que demanda prévia análise técnica. Na maioria das vezes, em casos de marcas semelhantes depositadas para a mesma classe de produtos ou serviços do INPI, o direito de uso da marca será daquele que fez o registro mais antigo.

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