DECISÃO DO STF EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA A FOVOR DA GLOBO E ARTISTAS

14/03/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou autuações da Receita Federal que afetavam contratações de artistas da emissora como pessoas jurídicas. Essa decisão é mais um passo importante na batalha legal da Globo contra multas e autuações milionárias impostas pela Receita Federal.

A disputa envolve a tributação dos artistas, que, contratados como pessoas jurídicas, pagam alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Entre os artistas que estavam sob os holofotes estão nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache, Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

A Globo argumentou que houve descumprimento de um entendimento do próprio Supremo sobre a utilização de pessoas jurídicas para prestação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos, destacando que a chamada “pejotização” é uma prática legal e constitucional. O ministro ressaltou, ainda, que a Receita não deve interferir nessa análise para confirmar os autos de infração fiscal.

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