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DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM É ANULADA PELO STF

07/05/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que invalidou a contração de um prestador de serviços contratado por meio de pessoa jurídica. O CARF entendeu que a contratação deveria ter sido feita como contrato de emprego, na forma da CLT, e que portanto era legítimo o entendimento da RFB de exigir o recolhimento de tributos como se houvesse relação de emprego convencional.

No entanto, o STF considerou que a decisão contrariava sua jurisprudência consolidada sobre terceirização e contratação por pessoa jurídica. Segundo o Tribunal, esse tipo de contrato é legal, desde que não existam indícios concretos de fraude ou de disfarce da relação de emprego. A Corte ressaltou que a simples presença de atividade-fim na prestação de serviços não invalida o contrato civil entre empresas.

Essa decisão reafirma o entendimento do STF de que modelos mais flexíveis de contratação são permitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Também serve como alerta para órgãos administrativos e fiscais sobre os limites da interpretação na análise de vínculos trabalhistas, evitando autuações baseadas apenas na forma da atividade exercida, sem considerar os elementos reais da relação contratual.

Veja mais sobre o tema em: https://www.jota.info/tributos/stf-anula-decisao-do-carf-sobre-terceirizacao-em-atividade-fim

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