COMO REGISTRAR SUA MARCA EM OUTROS PAÍSES?

A expansão da sua marca para o mercado internacional é um passo importante para o seu negócio. No entanto, existem procedimentos e cuidados que devem ser tomados para protegê-la.

Vamos te mostrar como fazer isso de forma simples e segura, utilizando o Protocolo de Madrid.

O QUE E O PROTOCOLO DE MADRID?
O Protocolo de Madrid é um tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países simultaneamente. Com ele, você pode proteger sua marca em até 124 países utilizando um único processo.

POR QUE USAR O PROTOCOLO DE MADRID?
Com o Protocolo de Madrid, você economiza tempo e dinheiro ao centralizar o pedido de registro. Além disso, torna o gerenciamento dos seus direitos de marca muito mais simples e eficiente.

PASSO A PASSO PARA REGISTRAR SUA MARCA

01 – Registro Nacional: Primeiro, é necessário registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) aqui no Brasil.

02 – Pedido Internacional: Após o registro nacional, solicite a extensão internacional por meio do INPI, utilizando o Protocolo de Madrid.

03 – Seleção dos Países: Informe os países onde você pretende proteger sua marca.

04 – Avaliação e Aprovação: Os países selecionados avaliarão seu pedido conforme suas legislações locais.

DICAS ÚTEIS PARA O REGISTRO INTERNACIONAL

– PESQUISE: Verifique a disponibilidade da marca nos países desejados.

– PLANEJE: Escolha os mercados mais estratégicos para sua marca.

– ACOMPANHE: Monitore o status do seu pedido e esteja pronto para responder a possíveis exigências.

COMO PODEMOS AJUDAR?

No Coletta Rodrigues Advogados, oferecemos todo o suporte necessário para registrar sua marca internacionalmente. Desde a elaboração dos documentos ate o monitoramento do andamento do processo.

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