A expansão da sua marca para o mercado internacional é um passo importante para o seu negócio. No entanto, existem procedimentos e cuidados que devem ser tomados para protegê-la.
Vamos te mostrar como fazer isso de forma simples e segura, utilizando o Protocolo de Madrid.
O QUE E O PROTOCOLO DE MADRID?
O Protocolo de Madrid é um tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países simultaneamente. Com ele, você pode proteger sua marca em até 124 países utilizando um único processo.
POR QUE USAR O PROTOCOLO DE MADRID?
Com o Protocolo de Madrid, você economiza tempo e dinheiro ao centralizar o pedido de registro. Além disso, torna o gerenciamento dos seus direitos de marca muito mais simples e eficiente.
PASSO A PASSO PARA REGISTRAR SUA MARCA
01 – Registro Nacional: Primeiro, é necessário registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) aqui no Brasil.
02 – Pedido Internacional: Após o registro nacional, solicite a extensão internacional por meio do INPI, utilizando o Protocolo de Madrid.
03 – Seleção dos Países: Informe os países onde você pretende proteger sua marca.
04 – Avaliação e Aprovação: Os países selecionados avaliarão seu pedido conforme suas legislações locais.
DICAS ÚTEIS PARA O REGISTRO INTERNACIONAL
– PESQUISE: Verifique a disponibilidade da marca nos países desejados.
– PLANEJE: Escolha os mercados mais estratégicos para sua marca.
– ACOMPANHE: Monitore o status do seu pedido e esteja pronto para responder a possíveis exigências.
COMO PODEMOS AJUDAR?
No Coletta Rodrigues Advogados, oferecemos todo o suporte necessário para registrar sua marca internacionalmente. Desde a elaboração dos documentos ate o monitoramento do andamento do processo.
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