Uma nova resolução do CNJ trouxe mudanças importantes para as empresas nas rescisões trabalhistas: a homologação judicial de acordos realizados entre empregadores e empregados extrajudicialmente ensejará a quitação ampla, geral e irrevogável da relação jurídica. Isso significa que, após homologado o acordo, o empregado não poderá mover ações futuras sobre o contrato encerrado, incluindo todas as verbas e direitos relacionados ao vínculo. A regra conta com pontuais exceções, como a possibilidade de novas reclamações em casos de doenças ocupacionais não diagnosticadas no momento da homologação.
Com a nova orientação do CNJ, as empresas têm a oportunidade de encerrar contratos com maior segurança jurídica, reduzindo os riscos de novos processos e garantindo previsibilidade. Além disso, essa medida visa uniformizar o entendimento entre os tribunais regionais, o que reduz a litigiosidade e melhora o planejamento financeiro e jurídico das organizações. Essa mudança é estratégica, pois permite que as empresas ajustem suas práticas rescisórias, se aproveitem do período de adaptação e evitem custos processuais elevados, melhorando a gestão dos recursos humanos.
Durante os primeiros seis meses, as regras se aplicam apenas a acordos com valor superior a 40 salários-mínimos. Após esse prazo, valem para todos os casos.
O Coletta Rodrigues Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa a se adequar às novas regras de quitação nas rescisões trabalhistas. Com a recente resolução do CNJ, é essencial ajustar as práticas de desligamento para garantir segurança jurídica, reduzir riscos de litígios e maximizar os benefícios das mudanças. Nossa equipe está pronta para oferecer assessoria estratégica e personalizada, acompanhando todo o processo e preservando os direitos dos trabalhadores. Conte conosco para atravessar este novo cenário com confiança e eficiência.