CASO ROBERTO E ERASMO: STJ DEFINE LIMITES NOS CONTRATOS DE DIREITOS AUTORAIS

O STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos para rescindir contratos de cessão de direitos autorais firmados há mais de 50 anos.

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O STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos para rescindir contratos de cessão de direitos autorais firmados há mais de 50 anos. A 3a Turma entendeu que os acordos configuravam cessão definitiva de direitos, reforçando a distinção entre essa espécie contratual dos contratos de edição praticados na indústria fonográfica.

Na prática, ao se celebrar contrato de cessão de direitos autorais, a editora torna-se, ela própria, titular de direitos sobre as obras, ainda que resista ao compositor cedente direitos de remuneração sobre a exploração da obra cedida. Por sua vez, por meio do contrato de edição, a editora assume o compromisso, perante o titular de direitos, de gerir e prospectar tais direitos.

A decisão reconhece, ainda, o princípio da irretroatividade, já que os contratos, firmados antes da Lei 9.610/98, não podem ser revisados pelas regras atuais. Esse posicionamento protege o equilíbrio contratual e traz maior segurança jurídica às partes envolvidas, sobretudo em questões patrimoniais relacionadas à propriedade intelectual.

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