CARF CANCELA COBRANÇA DE CIDE EM CONTRATOS DE SOFTWARE SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

21/01/2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, cancelar a cobrança de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior vinculadas a um contrato de distribuição de software, no qual não houve transferência de tecnologia.

Essa decisão é um marco importante para empresas que operam com licenciamento e distribuição de software, especialmente em transações internacionais, uma vez que reafirma que a incidência de Cide requer comprovação concreta da transferência de tecnologia, não bastando cláusulas contratuais eventuais ou não acionadas. Isso oferece maior segurança jurídica às empresas e reforça a necessidade de contratos claros e bem elaborados para evitar questionamentos fiscais.

O Coletta Rodrigues Advogados oferece suporte estratégico para mitigar riscos fiscais e garantir a conformidade legal de empresas, atuando no planejamento e revisão de contratos, proporcionando soluções que assegurem tranquilidade e eficiência em suas operações globais.

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