No último dia 30, foi publicada lei que oferece vantagens para a regularização de tributos federais, com a dispensa de juros e multas. A adesão deverá ser realizada em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados.
Serão passíveis de inclusão:
💡débitos que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei, inclusive os que já estejam sob procedimento de fiscalização; e
💡 débitos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final do prazo de adesão (90 dias após a regulamentação).
A constituição dos débitos poderá se dar mediante retificação de declarações tributárias pelo contribuinte ou emissão de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Despacho Decisório pelo fisco.
Além da não aplicação de multas, será possível a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora por meio do pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito total à vista, com o parcelamento do restante do montante em até 48 (quarenta e oito) prestações.
Por fim, será possível utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL para quitação de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos débitos.
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