Tendo em vista a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 03.10.2022, consolidou o entendimento da corte acerca da inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes para restituição do tributo pago nos últimos cinco anos.
Em breve recapitulação da discussão, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, o Supremo decidiu que a exigência de IRPF sobre valores recebidos a título pensão alimentícia decorrente do Direito de Família seria irregular, pois, além de tais recebimentos não representarem acréscimo patrimonial para os pensionados, a sua exigência fere direitos fundamentais, afetando principalmente pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Após decisão de mérito, a Fazenda Nacional apresentou recurso pleiteando que o tribunal constitucional fixasse recorte temporal para a produção de efeitos da decisão, pretendendo que a não incidência do IRPF sobre pensões tivesse efeito apenas para o futuro, a fim de obstar que os contribuintes que recolheram tributos sobre pensões nos últimos cinco anos pudessem reaver os valores pagos.
A pretensão fazendária, no entanto, foi rejeitada pelos ministros, de maneira que restou consolidado o direito dos contribuintes reaverem os valores pagos a título de IRPF sobre pensões nos últimos cinco anos.
Diante da consolidação do entendimento no STF, a Receita Federal manifestou-se, recentemente, sobre a maneira como as restituições devem ser operacionalizadas.
Conforme as instruções do fisco, primeiro, os contribuintes que recolheram IRPF sobre pensões recebidas nos últimos cinco anos devem retificar suas declarações passadas para fazer constar tais recebimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Retificadas as informações, haverá dois cenários possíveis para que se alcance a efetiva restituição: (i) caso na declaração de ajuste anual original o contribuinte tenha aferido tributo a restituir, o saldo passível de restituição que já havia sido apurado deverá ser majorado pela retificação e os valores acrescidos deverão ser depositados na conta corrente bancária do contribuinte conforme o calendário de lotes de restituição; e (ii) caso na declaração original o contribuinte tenha apurado tributo complementar a pagar, a declaração retificadora deverá reduzir ou eliminar o saldo original de tributo a pagar, e neste caso o contribuinte deverá promover procedimento adicional para reaver o IRPF sobre pensões pago, transmitindo um pedido administrativo de restituição (PERDCOMP) por meio da plataforma e-CAC.
O Coletta Rodrigues Advogados se coloca à disposição para o atendimento de dúvidas sobre a forma de operacionalização da restituição de IRPF pago sobre pensões alimentícias.