O INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marcas que incluam elementos de propaganda. Essa mudança representa um avanço importante na legislação, permitindo que sinais que combinem características distintivas com elementos publicitários sejam registrados. De acordo com o órgão, a proibição anterior aplicava-se a sinais utilizados exclusivamente como meio de propaganda, sem função distintiva, conforme o inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Essa mudança no entendimento do INPI pode impulsionar a inovação e a criatividade no desenvolvimento de marcas, promovendo a proteção de elementos que combinam funcionalidade comercial com características distintivas. No entanto, é essencial que as empresas estejam atentas às nuances dessa norma para garantir que seus pedidos sejam analisados de maneira favorável, priorizando sempre o equilíbrio entre originalidade e comunicação eficaz.
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