A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu diretrizes para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, de modo que todos os setores da economia foram afetados, o que inclui as relações de emprego e trabalho. Diante da necessidade de adequação de vários processos organizacionais, a atenção ao tratamento de dados pessoais nas relações de trabalho deve ser iniciada desde os processos seletivos.
A LGPD não abrange o direito do trabalho diretamente, no entanto, a relação trabalhista teria seu desenvolvimento comprometido sem o acesso aos dados pessoais de seus funcionários. Dessa forma, é preciso o envolvimento empresas para a implementação de iniciativas como:
– Mapeamento dos dados.
– Identificação dos dados que serão coletados caso haja fundamentação legal.
– Revisão e adequação de contratos e políticas de privacidade, com a inclusão de cláusulas referentes ao tratamento de dados pessoais.
É fundamental que os colaboradores tenham total conhecimento sobre a conduta da empresa em relação ao que é permitido no ambiente de trabalho, além das medidas de fiscalização adotadas, visto que alguns dados pessoais são mais sensíveis e merecem uma atenção especial das organizações, a exemplo de:
– Documentação pessoal de identificação dos funcionários.
– Mensagens instantâneas em aplicativos.
– Monitoramento de e-mails.
– Chamadas em aplicativos de videoconferência.
– Captura de imagens dos funcionários em ambiente de trabalho.
– Registros biométricos.
Ressalta-se que, com a entrada em vigor da LGPD, a assessoria jurídica especializada assume um papel importante para garantir o nível de proteção de dados na adaptação dos contratos de trabalho, na revisão e criação de políticas, nos controles internos, na avaliação de riscos, entre outros.