Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou o registro da marca “Anjo de Hamburgo”, concedido anteriormente à Rede Globo. O pedido de anulação foi feito pelos herdeiros de Aracy Guimarães Rosa, figura notoriamente conhecida pelo pseudônimo “Anjo de Hamburgo” em razão de seu papel heroico durante a Segunda Guerra Mundial. A empresa havia registrado o pseudônimo para identificar uma obra audiovisual, mas a sentença destacou que o uso de apelidos notoriamente conhecidos requer a autorização expressa dos herdeiros, conforme a Lei de Propriedade Industrial.
Esse caso revela a complexidade das disputas envolvendo direitos marcários e de personalidade, especialmente quando o uso de um apelido notório por uma grande empresa pode impactar o legado de figuras históricas. A decisão reforça a importância de se observar os limites entre proteção de marcas e respeito à identidade e à memória de personalidades públicas.
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