FIM DA DESONERAÇAO DA FOLHA: STF SUSPENDE AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO – CONGRESSO E GOVERNO BUSCAM ACORDO

22/05/2024

Em abril, o ministro Cristiano Zanin, do STF, proferiu decisão suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, o que teria por efeito prático a reoneração imediata da folha. Diante do efeito surpresa da retomada da tributação, diversos contribuintes iniciaram ações judiciais buscando liminares para que a majoração tributária observasse, ao menos, o prazo de noventa dias que a Constituição prevê entre a instituição da norma que majora tributos e o início da sua vigência. Diversas liminares foram deferidas.

Em novo capítulo, porém, no dia 17 de maio, Zanin suspendeu sua própria decisão, a pedido da União e do Congresso, que demonstraram estar em vias de acordo para dar novo tratamento ao tema.

Principais destaques:
– Noventena: as liminares destacam que o aumento da carga tributária não deve pegar os contribuintes de surpresa, devendo observar intervalo de 90 dias.
– Decisões Judiciais: a maioria das liminares foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o que beneficia empresas de tecnologia e outros setores.
– Acordo Gradual: a expectativa é a de que, no rearranjo entre Governo e Congresso, a partir de 2025, a contribuição previdenciária será aumentada gradualmente, começando com uma alíquota de 5% até atingir 20% em 2028.

O Coletta Rodrigues acompanha de perto essas mudanças e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado às empresas impactadas. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar na adaptação às novas exigências tributárias.

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