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Divisão desigual da herança pode ser válida quando há acordo entre os herdeiros

07/08/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a autonomia dos herdeiros na definição da forma como o patrimônio será distribuído em uma partilha amigável. Para a Terceira Turma, não é obrigatório que todos recebam quinhões de igual valor, desde que os envolvidos sejam maiores, capazes, estejam de acordo e a diferença seja formalizada por meio da cessão de direitos hereditários.

O julgamento ocorreu em um inventário no qual dois irmãos ajustaram uma divisão diferente daquela que resultaria da aplicação direta das regras sucessórias. As instâncias anteriores haviam recusado a homologação do acordo por entender que a operação representaria uma renúncia parcial à herança ou uma doação disfarçada.

Ao analisar o caso, o STJ determinou que o acordo não representa renúncia, mas cessão de direitos hereditários, que pode ocorrer de forma parcial antes da conclusão da partilha. A orientação legal de que se busque a maior igualdade possível entre os quinhões não significa que a divisão precise ser matematicamente idêntica em todas as situações.

A decisão é relevante porque reconhece que as particularidades de cada família e de cada patrimônio podem justificar distribuições diferentes entre os herdeiros. Na prática, nem sempre uma divisão estritamente proporcional é a alternativa mais adequada. Um dos herdeiros pode ter maior interesse em determinado imóvel, participação societária ou ativo familiar, enquanto outro pode preferir receber recursos financeiros ou outros bens.

A partilha consensual permite acomodar esses interesses e evitar a fragmentação de patrimônios que possuem valor econômico ou estratégico quando preservados em conjunto. Essa flexibilidade pode ser útil em sucessões que envolvam empresas familiares, imóveis de difícil divisão, participações societárias ou bens com características e liquidez distintas.

O entendimento do STJ, no entanto, não autoriza uma distribuição informal ou sem justificativa adequada, sendo necessário que a manifestação de vontade dos herdeiros seja livre, que não existam incapazes, vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros e que a cessão de direitos seja corretamente formalizada.

Também devem ser avaliados os efeitos tributários da operação. Quando a cessão for gratuita e resultar na transferência de uma parcela maior da herança para determinado herdeiro, poderá haver tratamento equivalente ao de uma doação, com possível incidência do ITCMD. O STJ destacou que a análise tributária compete ao fisco e não deve, por si só, impedir a homologação da partilha. Por isso, a diferença entre os quinhões precisa ser examinada antes da assinatura do acordo, considerando a origem dos bens, a estrutura da transferência, os custos tributários e os objetivos patrimoniais da família.

Embora o julgamento tenha reconhecido maior espaço para soluções consensuais, cada sucessão deve ser estruturada individualmente. Uma partilha bem planejada pode reduzir conflitos, preservar ativos relevantes e permitir uma distribuição mais compatível com os interesses dos herdeiros, desde que sejam observadas as formalidades legais e as consequências fiscais envolvidas.

A equipe do Coletta Rodrigues orienta famílias, herdeiros e empresas familiares na estruturação de inventários, partilhas e planejamentos sucessórios.

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